Exames ocupacionais

Especializada em Saúde Corporativa, com mais de 15 anos de experiência, atendemos as maiores empresas da região.

Com o nosso sistema de melhoria continua de qualidade, rapidez no atendimento e os melhores profissionais do mercado, nos tornamos referência em Medicina Ocupacional, ganhando diversos prêmios importantes de reconhecimento.

Tipos de exames obrigatórios

ADMISSIONAL

A primeira abordagem médica ao profissional começa no exame admissional, que deve ser realizado antes mesmo que o funcionário inicie suas atividades dentro da companhia e é obrigatório para todo e qualquer empregado.

COMPLEMENTARES

Se a função que será exercida apresentar riscos para a saúde do trabalhador ou se o mesmo apresentar condições preexistentes que precisam ser amplamente averiguadas, alguns exames complementares são exigidos, de acordo com o que manda as diretrizes do PCMSO e com as dúvidas do médico responsável.

PERIÓDICOS

É obrigatório que a cada ano sejam realizados exames periódicos, de acordo com as exigências do PCMSO para cada função, renovando os exames que foram realizados no momento da contratação do empregado e levando em consideração o tipo de trabalho que ele está exercendo dentro da companhia e a quais riscos.

TROCA DE FUNÇÃO

Se o funcionário sofrer alteração nas suas atividades de trabalho, seja mudança de função, posto de trabalho ou de setor, e que implique na exposição a novos riscos, a empresa será obrigada a submetê-lo a novos exames médicos que atestem as condições de trabalho do profissional para estas novas atividades.

RETORNO AO TRABALHO

Sempre que o trabalhador se ausentar de suas funções por 30 ou mais dias, por motivo de doença, acidente ou parto.

DEMISSIONAL

Quando for decidido pelo desligamento do funcionário de suas funções, um novo exame deverá ser realizado para atestar que ele está saindo da empresa em boas condições de saúde.

Exames médicos complementares

A função de cada trabalhador pode possuir a necessidade de um exame complementar para que o médico, junto com o exame clínico, possa emitir o Atestado de saúde ocupacional, liberando ou não o colaborador para exercer suas atividades.

Fale agora mesmo
com um especialista