No Brasil, a cada minuto um trabalhador sofre um acidente realizando suas atividades de trabalho. Uma estatística tão alarmante fortalece a necessidade de uma equipe de segurança do trabalho com práticas eficientes e estratégicas. Uma das formas de garantir que isso aconteça é por meio do PGR – e um Programa de Gerenciamento de Risco.
Sua relevância é tão importante que as autoridades o incluíram como uma Norma Regulamentadora, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, tornando-o obrigatório para algumas empresas, como as que atuam com mineração (e suas subcontratadas). Na prática, esse programa pode salvar vidas e promover mais saúde e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Entenda melhor a seguir!
O que significa PGR?
Em poucas palavras, o Programa de Gerenciamento de Riscos consiste na aplicação de práticas cujo objetivo é a prevenção de acidentes, zelando pelo bem-estar dos colaboradores, da empresa e da sociedade. Para prevenir esses incidentes, quem atua no PGR deve mapear e conduzir os riscos relacionados ao ambiente organizacional.
Sua missão é antecipar algum eventual perigo contido nas atividades laborais, bem como controlar suas possíveis consequências, minimizando os danos de tais ocorrências. Trata-se de um trabalho complexo, que exige máximo foco e atenção dos profissionais envolvidos, tendo em vista que há vidas humanas em jogo.
Em 2020, ocorreram mudanças relevantes na Norma Regulamentadora 1, que aborda o Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO), cujo PGR faz parte da execução. Em uma modernização da Legislação Trabalhista, a nova Norma exige que as empresas revejam sua forma de prevenir acidentes e doenças ocupacionais. A diferença se deu por meio do aperfeiçoamento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que se tornou obsoleto em março deste ano.
Agora, há uma cobrança maior sobre a atuação da área de Segurança do Trabalho, bem como a realização de auditorias e até certificações — como a ISO 45001 — que demonstrem esse cuidado. Nessa missão, as companhias podem contar com o apoio de parceiros estratégicos, como a BeeCorp.
Como funciona o PGR na Segurança do Trabalho?
Na Segurança do Trabalho, a criação e prática do Programa de Gerenciamento de Riscos são os nortes dos profissionais. No dia a dia organizacional, ele deve incluir ações que:
- reconheçam os riscos provenientes de atividades laborais;
- a partir disso, indicar o nível de risco;
- a partir dessa indicação, classificar o perigo a fim de determinar a necessidade de aplicação de medidas preventivas;
- aplicar tais medidas, considerando sua classificação e ordem de prioridade;
- realizar o acompanhamento da gestão dos riscos ocupacionais.
Dada a sua abrangência, o PGR deve estar alinhado com outros programas e documentos da legislação vigente, bem como as demais práticas de segurança e saúde do trabalho, já realizadas pela companhia. O órgão responsável pela fiscalização do cumprimento dessas medidas é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Como montar o PGR?
Agora que sabe o que o programa deve incluir e o que priorizar, torna-se mais fácil saber o passo a passo de como criá-lo. Para auxiliar, destacamos alguns pontos a seguir.
Fatores de risco
O primeiro passo é fazer esse reconhecimento. É um dos mais importantes, porque ele vai nortear as outras fases de criação e implementação. Somente ao identificar os riscos será possível combatê-los ou neutralizá-los. Por ser um programa completo, a abordagem do PGR inclui riscos ergonômicos, físicos, químicos e biológicos. Uma forma de começar o processo é analisando acidentes anteriores ou “quase acidentes”, isto é, eventos com potencial de se tornar um. Todos esses fatores devem ser registrados no Inventário de Riscos.
Eliminação do perigo
Uma vez identificados, agora é hora de os profissionais avaliarem como mitigar essas ameaças. O The National Institute for Occupational Safety and Health criou uma hierarquia de controle para ajudar nessa etapa. Para facilitar, muitas empresas usam esse guia, que consiste em:
- eliminar o risco;
- substituir o risco;
- isolar os colaboradores do risco;
- alterar o método de trabalho;
- usar EPIs para proteger a equipe.
As medidas listadas acima estão em ordem de maior para menor efetividade e devem ser registradas em um Plano de Ação. Cabe à companhia identificar quais riscos são inerentes às atividades de trabalho, bem como oferecer o melhor suporte aos seus colaboradores.
Acompanhamento do programa
Para alguns, essa pode ser a etapa mais desafiadora do PGR. Ela consiste em acompanhar se ele está funcionando, isto é, se as medidas preventivas estão sendo executadas corretamente. É importante ressaltar que novos fatores de risco podem aparecer e a gestão deve se manter atenta para reiniciar o processo quando necessário.
Como gerenciar o PGR?
De acordo com a atualização da Norma Regulamentadora 1, o Inventário de Riscos deve ser atualizado a cada dois anos. Caso a empresa conte com um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, o prazo aumenta para três anos. Vale ressaltar que essa atualização não necessariamente se refere à criação de um novo inventário.
Os documentos relacionados ao programa devem ser guardados no formato digital, assegurados por um certificado digital. A lei também garante que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que declararem ausência de riscos estão isentas de elaborar o PGR.
A gestão do programa não é responsabilidade exclusiva da área de segurança do trabalho, até porque a atualização de 2020 permite que o médico do trabalho faça melhorias ou aponte inconsistências no relatório. Portanto, mais que nunca, a prevenção de riscos deve ser um trabalho conjunto entre os times.
Cumprir a legislação e zelar pela saúde ocupacional de seu quadro de funcionários são medidas que só têm a beneficiar a empresa. Sua imagem perante as autoridades se fortalece e demonstra sua preocupação com o meio ambiente e a sociedade. Implementar iniciativas como as que foram descritas neste artigo são imprescindíveis para manter os colaboradores em segurança.