Exame demissional e suas regras
Recentemente em outro artigo, falamos do exame admissional e hoje falaremos do demissional, pois também é um exame obrigatório para os colaboradores das empresas. Os exames demissionais envolvem histórico de saúde do funcionário, análise clínica e mental, além de avaliações complementares, quando necessário, de acordo com os riscos a que o empregado foi submetido durante o período de atividade na empresa. O exame clínico demissional, assim como os demais exames ocupacionais — admissional, periódico, retorno ao trabalho —, é obrigatório por lei (Portaria nº 3214/78 (NR 7) para todos os empregados celetistas. Em caso de demissão, o procedimento deve ser realizado até a data da homologação do contrato de trabalho, sendo facultativo apenas nos casos de demissão por justa causa ou quando o trabalhador tiver se submetido a algum outro exame laboral há menos de três meses. Objetivo A avaliação de saúde dos profissionais é um dos principais cuidados que devem ser tomados no momento da…
