Arquivos diários: 1 de julho de 2020

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tornou-se obrigatório pela NR-7 do Ministério do Trabalho e do Emprego, a partir de 1978, onde estabelece a obrigatoriedade, de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o programa deverá ser planejado e implantado com base em todos os riscos à saúde dos trabalhadores gerados pelo processo produtivo da empresa, devendo estar articulado com oque é exigido nas demais Normas Regulamentadoras. 7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; Obrigatório que seja feito antes do trabalhador assumir suas atividades; b) periódico; Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:  a.1) anualmente, em…

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Home office

Veja qual impacto tem para sua empresa! A princípio no Brasil esta modalidade ainda não é algo tão comum, comparado a outros países. Mas é importante entender as necessidades de seus colaboradores em home office, sendo algo novo e diferente. Portanto é necessário que ambas as partes (colaboradores e empresa) tenham paciência quanto a própria legislação trabalhista. O funcionário que está trabalhando mesmo que fora das paredes da empresa, são responsabilidade da organização que precisa se adaptar a essa nova realidade. Por isso vamos abortar aqui os principais tópicos que os gestores devem se preocupar: 1 – Legislação No Brasil, por mais que a modalidade não era muito frequente, ela já era regulamentada na CLT, a alteração feita em 2011 a lei 12.551 alterou o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, tratando ligeiramente de tema que há muito vinha sendo abordado pela Doutrina e Jurisprudência nacionais sobre o trabalho à…

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