Trabalho em altura, conhecendo detalhes importantes!
É considerado Trabalho em Altura qualquer atividade realizada em altura mínima de 2 metros da base principal. Ou seja, a partir dessa altitude mínima, o trabalhador precisa estar amparado por EPI’s adequados, a análise de risco já deve ter sido feita, o empregador já forneceu o treinamento recomendado e os equipamentos de segurança que seus funcionários precisam. Resumindo, todos os pontos levantados pela NR-35 devem ser respeitados para que corra tudo bem durante a execução das atividades. NR-35: Responsabilidades do Empregador O empregador exerce papel bastante importante na realização do Trabalho em Altura e no respeito às diretrizes e normas da NR-35. Por isso, é essencial que ele esteja ciente de suas responsabilidades e as cumpra sempre que o trabalhador for exposto a atividades com suspensão superior a 2 metros de altura. De acordo com a NR-35, as responsabilidades do trabalhador são: Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Trabalho…
