Vamos conhecer a NR-4

Vamos conhecer a NR-4

Você sabe o que é NR 4? Fica claro que ela é uma das 36 Normas Regulamentadoras existentes, mas entender do que ela trata é indispensável para qualquer companhia, seja qual for seu porte ou segmento.

Este conhecimento, inclusive, influencia na forma com a qual se deve lidar com as demais NRs, dadas as informações que estão nela presentes e os impactos que isso pode causar às companhias.

O que é NR 4?

É a norma regulamentadora que trata dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. Quem sabe porque a saúde ocupacional nas empresas é um assunto com que deve se preocupar entende bem sobre isso.

Alguns dos tópicos mais importantes abordados na NR 4 são os seguintes, acompanhados dos respectivos itens:

Para quem se aplica:

Empresas públicas e privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). (4.1)

O que devem fazer

Obrigatoriamente, precisam manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para proteger a integridade e manter a segurança dos colaboradores em seu local de trabalho. (4.1)

Como devem proceder

Os SESMT devem ser dimensionados de acordo com o risco da atividade principal da empresa, bem como do número total de colaboradores que ela possui. Tais informações podem ser conhecidas nos quadros 1 e 2 anexos à NR, salvo as exceções nela presentes. (4.2)

Quais são as principais determinações?

Canteiros de obras com menos de mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não se consideram como estabelecimentos, mas sim como integrantes da empresa de engenharia principal, a qual deve organizar os SESMT. (4.2.1)

Empresas com mais de 50% dos empregados em estabelecimentos ou setores com atividade de maior grau de risco da atividade principal devem dimensionar os SESMT em função deste maior grau, conforme disposto no Quadro 2. (4.2.2)

A empresa poderá ter um SESMT centralizado para atender a diferentes estabelecimentos de sua propriedade, desde que a distância a se percorrer entre os pontos não supere os 5 km. O dimensionamento deve ser feito conforme o número de empregados e o grau de risco, de acordo com o Quadro 2 e o subitem 4.2.2. (4.2.3)

Empresas de grau de risco 1 devem dimensionar os serviços do item 4.2.5 de acordo com o Quadro 2, desde que se considere o número de empregados pelo cálculo somatório de empregados existentes no estabelecimento com maior número e a média aritmética do número de colaboradores dos outros estabelecimentos. Os profissionais do SESMT devem cumprir tempo integral. (4.2.5.1)

Empresas de grau de risco 1 obrigadas a constituir SESMT e que tenham outros serviços de engenharia e medicina podem integrá-los em com os SESMT, de modo a criar um único serviço de medicina e engenharia. (4.3) Quem optar por este serviço único deve criar e aprovar junto à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho. (4.3.1)

Os serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho devem ser integrados por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, de acordo com o Quadro 2. (4.4, com redação dada pela Portaria nº 11. Alteração dada pela Portaria MTE 590/2014)

O profissional especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não pode exercer outras atividades na empresa no horário de atuação dos SESMT. (4.10

Os SESMT devem ser entrosados permanentemente com a CIPA, sempre estudando suas observações e solicitações para que ambas somem forças e colaborem com a saúde e integridade dos colaboradores. (4.13)

A empresa é totalmente responsável por cumprir a NR e por assegurar as atividades dos componentes dos SESMT. Quando isto não ocorre, a empresa é caracterizada como infratora de grau I4, desde que haja a devida comprovação, e será penalizada conforme disposto na NR 28. (4.19).

Conclusões

Para lhe ajudar a entender por inteiro o que é NR 4, de modo a não restar nenhuma dúvida, bem como para a aplicação de todas as demais NRs, não deixe de contar com o a Workcare como sua empresa de medicina do trabalho e saúde ocupacional. Assim, você estará inteiramente de acordo com as exigências legais!

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