Qual a importância do PPP para minha empresa?
PPP, é a sigla utilizada para o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento previsto no Art.271 da Instrução Normativa N°45 da previdência social. O PPP é um histórico do tempo de trabalho do funcionário na empresa, nele se reúne informações administrativas da empresa, identificação pessoal do trabalhador, funções exercidas, descrições das atividades, período trabalhado e os agentes nocivos em que estava exposto. O PPP de ser elaborado espelhando-se no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), pois é no LTCAT que se encontra detalhadamente os riscos ambientais existente na empresa.
Obrigatoriedade e Finalidade
É de obrigação da empresa fornece o PPP para o trabalhador, sendo o documento exigido para auxiliar na aposentaria especial. Caso o mesmo faça JUS ao benefício, é no PPP que irá constar todas as informações necessárias, tais como os riscos e níveis em que estava exposto. A empresa continua na obrigação, mesmo para o trabalhador que não tem direito ao benéfico. Nos termos da Instrução Normativa, o PPP tem como finalidade:
- I – Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em especial, o benefício de auxílio-doença;
- II – Prover o trabalhador de meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
- III – prover a empresa de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
- IV – Possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva;
A partir de quando é exigido?
O PPP passou a ser o documento oficial que comprova a atividade especial a partir de 01/01/2004, antes disso existiam outros formulários como o SB40 / DISES BE 5235 / DSS8030 / DIRBEN80 30. Mas atenção, para o período de trabalho antes de 2004, se o pedido foi feito após essa data, a empresa deverá fornecer o PPP e não os outros formulários.
Informação complementar
É importante lembrar, que além do imposto “RAT” que a empresa recolhe para todos os colaboradores, também deverá ser recolhido o imposto de “Adicional RAT” referente a cada funcionário que faz JUS ao benefício da aposentadoria especial, pois o não recolhimento poderá acarretar em multas.
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