Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tornou-se obrigatório pela NR-7 do Ministério do Trabalho e do Emprego, a partir de 1978, onde estabelece a obrigatoriedade, de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, o programa deverá ser planejado e implantado com base em todos os riscos à saúde dos trabalhadores gerados pelo processo produtivo da empresa, devendo estar articulado com oque é exigido nas demais Normas Regulamentadoras.
7.4.1 O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
a) admissional;
Obrigatório que seja feito antes do trabalhador assumir suas atividades;
b) periódico;
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) anualmente, em intervalos menores a critério do médico responsável, sendo notificado pelo agente de inspeção do trabalho ou com resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) à periodicidade segue o anexo n.º 6 da NR-15 direcionada aos trabalhadores expostos à condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
c) de retorno ao trabalho;
Realizar no primeiro dia que retornar ao trabalho, sendo igual ou superior a 30 dias, que seja por motivos de doença, acidente e parto.
d) de mudança de função;
No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
e) demissional;
Realizar em até 10 dias contados no término do contrato, considerando que o último exame médico ocupacional tenha sido há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4
Objetivos do PCMSO:
Segundo a OIT, os exames e consultas médicas dentro de um programa de saúde ocupacional cumprem cinco propósitos principais:
I. Avaliação da eficácia das medidas de controle nos locais de trabalho;
II. Detecção de alterações subclínicas e clínicas em momento que intervenções sobre o ambiente de trabalho podem ser benéficas para os trabalhadores;
III. Prevenção de piora na saúde dos trabalhadores;
IV. Fortalecimento de métodos de trabalho seguros e da manutenção da saúde ocupacional; e
V. Avaliação da aptidão do trabalhador para ocupar um posto de trabalho determinado, com a preocupação constante de adaptar tal posto ao trabalhador.
Quem pode elaborar o PCMSO e quais são as responsabilidades do empregador?
Compete ao empregador indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
Mas à exceção para não ter um médico do trabalho na empresa, assim descrito na NR-4 (SESMT). Porém o empregador deverá indicar algum médico do trabalho (empregado ou não da empresa), para o PCMSO.
Compete ao empregador:
a) garantir a elaboração efetiva e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Também como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
Relatório anual do PCMSO:
O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
O relatório anual deverá discriminar por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares. Considerando os resultados anormais e planejamento para o próximo ano, é possível obter um arquivo digital, entretanto com acesso imediato do agente de inspeção do trabalho.
Quais as consequências da não elaboração do PCMSO?
Quando há negligencia no PCMSO a empresa estará sujeita à autuação pelo MTE, podendo haver multa conforme NR-28, de acordo com as unidades fiscais de referência (Ufir), variando de acordo com a quantidade de colaboradores e a reincidência.
Além da multa, a empresa também corre o risco de ser cobrada judicialmente, por ações movidas por funcionários que tenham desenvolvido alguma doença ocupacional.
Quando a relação entre o trabalho e a doença ocupacional é comprovada, ou na ocorrência de um acidente, os responsáveis pela empresa também podem ser responsabilizados criminalmente.
Contribui para aumento da produtividade dentro das empresas reduzindo absenteísmo e afastamento com problemas de saúde. Investir na qualidade de vida dos colaboradores é uma estratégia que ajuda a reduzir custos operacionais e promove o maior comprometimento da equipe.
1 comment