NR 05 & CIPA qual relação?

NR 05 & CIPA qual relação?

A NR 05 ou norma regulamentadora 5 foi elaborado pelo MTE com intenção de criar parâmetros de funcionamento da CIPA, tendo o objetivo de criar um sistema interno em cada empresa no qual se tem a obrigação legal de constante atenção no sentido de identificar possíveis situações ou etapas do trabalho que possam apresentar um risco a vida e a saúde do funcionário, ressaltando que independente de ter uma comissão de CIPA o PPRA deve ser feito.

Uma vez encontrado qualquer situação que apresente risco, é então que fica determinado um processo de estudo do caso para que novas medidas sejam elaboradas. Considerando que o objetivo seja eliminar os riscos e se forem impossíveis de eliminar então novas medidas protetivas devem ser elaboradas de modo a tornar o ambiente mais seguro e os danos aos funcionários menos prováveis de acontecer.

Para que serve?

A função da NR 05 através da CIPA é conscientizar os empregadores e funcionários para que sejam adotadas e obedecidas às normas de segurança em local de trabalho tais como equipamentos de proteção individual e outras medidas de defesa que resguardam o funcionário.

O principal objetivo é ampliar a proteção das capacidades físicas de longo prazo do funcionário bem como os valiosos recursos humanos da empresa sendo portanto importante para ambos os envolvidos na questão trabalhista. Contudo se manter à frente das possibilidades identificando possíveis pontos sensíveis em processos de produção antes que estes venham a se tornar causa de dano para um funcionário, mas caso não seja possível evitar um acidente de alguma forma e um funcionário é prejudicado por uma situação inesperada então cabe a CIPA analisar o acontecido e desenvolver medidas para que não volte a acontecer.

Como surgiu?

Sua existência no mundo é desde o século XVIII, como início da revolução industrial novas máquinas exigiam novos cuidados, buscando reduzir e prevenir o número de acidentes, dessa forma se tornou lei pelo mundo sendo adotada por muitos países principalmente na Europa e posteriormente na América.

O Brasil adotou a CIPA seguindo os parâmetros da NR 05 no ano de 1944 por uma decisão do presidente Getúlio Vargas, sendo oficializada como lei a NR 05 tornando-se o mais importante ato na defesa trabalhista da história do país. O impacto mudou para sempre a maneira com que os colaboradores (setor de produção) seriam tratados e resultaria uma maior qualidade de vida.

Quantas pessoas compõem a CIPA de uma empresa?

O número vai variar bastante entre diferentes empresas de modo que não existe uma regra fixa para definir a quantidade, mas a lei estipula certos parâmetros a serem levados em conta na hora de descobrir qual o tamanho da comissão que será necessária, veja 3 fatores: 

  • As atividades da empresa: diferentes tipos de atividades vão definir quantas pessoas estarão engajadas na CIPA, de modo que o primeiro passo para determinar o seu total ideal é procurar pelo código de atividade referente a empresa no quadro III da NR 05. Esse quadro contém uma lista com todas as atividades trabalhista legalizadas do país então basta encontrar a atividade que seja a correta para a empresa específica.
  • Grupo de setor: cada atividade pode ser dividida em setores, uma vez que a atividade da empresa foi aprovada o interessado deve conferir no Quadro II para ter a confirmação e qual setor enquadra a empresa.
  • Grupo: finalmente no Quadro I podemos ver o quadro a qual a empresa pertence e às exigências mínimas de pessoas envolvidas na CIPA, vale ressaltar que a exigência mínima é uma obrigação legal, mas às empresas são orientadas a ter um número acima do mínimo de pessoas envolvidas nesse trabalho.

Mandato

Os membros da CIPA são eleitos e seu mandato têm duração de 1 ano com a possibilidade de reeleição em alguns casos, embora não seja algo que não aconselhamos. Os colaboradores eleitos na CIPA têm instabilidade na empresa durante o seu mandato e ainda por mais um ano após o final, durante esse tempo a demissão destes membros só é permitida por lei em caso de justa causa comprovada, caso isso aconteça o colaborador pode ainda recorrer à justiça caso acredite ter sido injustiçado no que diz respeito a demissão por justa causa.

Evitando acidentes com analise ergonômica
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