O que é LTCAT e quais os benefícios?

O que é LTCAT e quais os benefícios?

Entenda como funciona o LTCAT.

A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. O documento — instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — é utilizado para comprovação de exposição aos agentes ambientais que tragam prejuízos à saúde ou à integridade física do trabalhador. É a sujeição a esses fatores que ensejam a solicitação de concessão de aposentadoria especial.

O LTCAT constitui-se como uma das exigências do INSS para encaminhamento ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do período mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos). Isso em razão do exercício de atividades em condições inadequadas, por meio de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Qual objetivo do LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, como documento, tem como objetivo indicar a existência ou não de exposição do trabalhador aos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

Para isso, cabe ao LTCAT realizar o registro fiel das condições e/ou situações definidas pelas normas e regulamentações estabelecidas pelo Decreto 3048/99, em seu anexo IV. Segundo o qual os riscos podem ser tipificados:

físicos: agentes como radiações, ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas muito altas ou muito baixas, entre outros;

químicos: possibilidade de contato por via respiratória, pela pele ou por ingestão, com agentes químicos como óleos, tintas, poeira, fumo, chumbo, cloro, mercúrio;

biológicos: exposição às bactérias, fungos, parasitas e/ou vírus, com potencial para causar danos à saúde do trabalhador, assim como a microrganismos e parasitas infecto contagiosos vivos e suas toxinas existentes nas atividades relacionadas no referido anexo.

O que deve constar no LTCAT?

Ainda de acordo com o texto do artigo 58, da Lei 8213/1991, o LTCAT deve conter informações sobre agentes nocivos no ambiente de trabalho (de acordo com o anexo IV do decreto 3048). O documento também deve registrar — ao longo do tempo — toda e qualquer alteração relativa à presença ou ausência destes agentes. 

Além disso, o art. 247, da Instrução Normativa 45 do INSS, determina como obrigatória a correta apresentação do LTCAT com a informação dos itens abaixo:

  • se individual ou coletivo;
  • identificação da empresa;
  • identificação do setor e da função;
  • descrição da atividade;
  • identificação de agente nocivo capaz de causar danos à saúde e integridade física, arrolado na Legislação Previdenciária;
  • localização das possíveis fontes geradoras;
  • via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo;
  • descrição das medidas de controle existentes;
  • conclusão do LTCAT;
  • assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho;
  • data da realização da avaliação ambiental.

Qual a validade do documento?

O LTCAT tem validade indeterminada. Todavia, deve ser atualizado, de acordo com a Instrução Normativa nº 77, nas seguintes situações:

  • mudança de layout;
  • substituição de máquinas ou de equipamentos;
  • adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
  • alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, se aplicável.

Quem pode a elaborar o LTCAT?

Devido a sua característica extremamente técnica e também a importância desse documento, somente um profissional devidamente qualificado pode desenvolvê-lo de forma válida dentro do ambiente empresarial.

Além disso, é definido na lei que o LTCAT deve ser elaborado por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Por que o LTCAT é de extrema importância?

Do ponto de vista do empregador, o LTCAT é um documento de grande importância para realizar corretamente as contribuições previdenciárias de seus trabalhadores, evitar autuações e discussões judiciais futuras.

Já do ponto de vista do trabalhador, é um documento que pode trazer grandes implicações no seu futuro. Isso porque pode antecipar sua aposentadoria e aumentar o valor de seu benefício.

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