Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria Nº 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora NR-15, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), tendo por finalidade atender as exigências previstas no Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este laudo é elaborado por engenheiro de segurança ou por médico do trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional com validade de 1 (hum) ano, onde demonstra e identifica os riscos através das avaliações quantitativas e qualitativas a que os trabalhadores estão expostos.