Justa Causa: descubra quais sãos 13 principais motivos

Justa Causa: descubra quais sãos 13 principais motivos

Dentro das relações de trabalho, empregador e empregado devem cumprir com regras estabelecidas. E no regime CLT, caso algumas dessas regras não sejam cumpridas temos o que chamamos de motivos de justa causa.

É muito importante que os responsáveis pela fiscalização dentro das empresas entendam essa estrutura para poder aplicar as normas corretamente.

Neste artigo nós listamos os motivos de justa causa mais comuns. Confira!

O que a CLT diz sobre demissão por justa causa?

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas e retira diversos direitos do trabalhador.

O principal objetivo é elucidar quais os atos que o trabalhador pode fazer e quais os limites das relações trabalhistas.

Uma vez que esse acordo de confiança é rompido de maneira grave, o empregador pode fazer o desligamento sob a forma de justa causa.

Quais são os principais motivos de justa causa?

Veja agora quais são as causas mais comuns desse tipo de demissão

1. Ato de improbidade

Ações ou omissões de características desonestas do empregado, abuso de confiança, fraude ou conduta de má fé visando obter vantagens para si mesmo ou para terceiros são considerados atos de improbidade e justificam a demissão.

Furto, falsificação de documentos, são exemplos clássicos desse tipo de motivo de justa causa.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta se aplica em casos de atentado ao pudor, como exposição pornográfica, coisas obscenas e desrespeito em geral aos colegas de trabalho e à instituição.

Já o mau procedimento se refere ao comportamento irregular e que ofenda a dignidade, fazendo com que seja incabível a continuidade do contrato de trabalho. 

São exemplos o assédio e quebra de regras estabelecidas pela empresa e acordadas com o colaborador.

3. Negociação habitual

Entre os motivos de justa causa está o que chamamos de negociação habitual. Nela, o empregado exerce sem a autorização prévia do empregador uma atividade concorrente. 

Ou seja, no mesmo ramo de negócio, prejudicando o exercício de suas funções dentro da empresa.

 4. Condenação criminal 

Uma condenação criminal não recorrível é um dos motivos de justa causa. Não porque o profissional foi condenado, mas sim porque a condenação impede que ele cumpra com o seu contrato de trabalho.

5. Desídia

Ela se caracteriza pela repetição constante de infrações leves, que vão se acumulando e resultam na demissão do empregado. 

Baixa produção, atrasos frequentes, faltas não justificadas, trabalho defeituoso são condições que prejudicam a empresa e caracterizam falta de interesse do empregado pela sua função.

6. Embriaguez habitual ou em serviço 

Neste caso, a justa causa pode acontecer caso o empregado chegue bêbado no trabalho ou faça consumo durante o expediente. O estado de embriaguez precisa ser comprovado por exame pericial.

7. Violação de segredo da empresa

Só é considerada como violação do princípio de confidencialidade se a pessoa para quem as informações foram repassadas seja capaz de causar algum tipo de prejuízo para a empresa.

8. Ato de indisciplina ou de insubordinação

Desobedecer a uma ordem direta, seja verbal ou escrita, é caracterizado com insubordinação e um dos motivos de justa causa dentro das relações de trabalho.

9. Abandono de emprego

É configurado como abandono de emprego a falta não justificada ao trabalho por mais de 30 dias, de acordo com as leis trabalhistas.

10. Ofensas físicas

Agressões físicas são faltas muito graves quando ligadas ao vínculo empregatício, sejam elas praticadas durante o horário de serviço contra colegas ou contra superiores hierárquicos ou mesmo fora da empresa.

E quando se trata de terceiros, também é considerado motivo para justa causa se a agressão física acontecer no ambiente de trabalho.

11.  Lesões à honra e à boa fama

Nesses casos, se enquadram os gestos e palavras que afetem a dignidade pessoal de terceiros, e podem resultar na aplicação da justa causa.

12. Jogos de azar

A prática regular de jogos de azar ou o jogo durante o expediente de trabalho podem ser motivos de justa causa caso atrapalhem a rotina do empregado.

13.  Atos atentatórios à segurança nacional

Atentar contra a segurança nacional, desde que apurado e comprovado pelas autoridades competentes, é um dos motivos de justa causa.

A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

Direitos do colaborador que é demitido por motivos de justa causa

Mesmo com a demissão por justa causa, o trabalhador ainda consegue manter alguns direitos trabalhistas, como:

  • Dias trabalhados;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ do valor casos tenha mais um ano de trabalho na empresa;
  • Salário família.

Por outro lado, o que trabalhador perde com justa causa uma série de direitos importantes, como:

  • Direito ao saque do FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • Seguro-desemprego.

O que setor de RH deve fazer em caso de justa causa?

O setor de RH deve ter alguns cuidados na hora de cuidar de um demitido com motivos de justa causa.

Por exemplo, a empresa não tem o direito de registrar em carteira as causas da demissão e tem até 10 dias para efetuar o pagamento dos direitos restantes ao funcionário.

Além disso, é importante se certificar de que a demissão se encaixa entre os motivos de justa causa. Afinal, a aplicação errônea desse tipo de demissão pode acarretar ações trabalhistas e prejuízos para a empresa em questão.

Portanto, todo cuidado é pouco!

Conclusão

Como você viu, existem diversas condições que funcionam como motivos de justa causa e cada uma delas pode afetar a empresa e o colaborador de formas diferentes. Por isso, é muito importante que o RH esteja sempre informado a respeito das mudanças na lei e tenha a expertise necessária para aplicá-la sempre que se fizer necessária.

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