Em 17 de Dezembro de 2019 foi aprovada a criação de uma nova norma regulamentadora para a gestão dos riscos ocupacionais em todo o Brasil. A norma viria para trazer novos pontos de vista e modificar outras normas em complemento.
Quando foi oficialmente publicada, em 9 de Março de 2020, ela foi incorporada na NR-01, ao invés de ser criada uma nova norma só para ela. Ficou conhecida como GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Isso acabou gerando muitas dúvidas, já que existia, anteriormente, outro programa que trata do mesmo assunto, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Então, o que será que muda no PGR? O que exatamente é o novo GRO?
Neste material, você verá quais são as diferenças e como funciona o GRO.
Mudanças no antigo PGR
Ao longo dos anos foi observado que diversas empresas estavam tendo dificuldades para lidar com riscos e saúde ocupacional. A gestão de riscos muitas vezes não acontecia pelo simples fato de a empresa não saber determinar quais são os riscos oferecidos em seu ambiente ocupacional.
Para melhorar a identificação e gerenciamento da saúde ocupacional, foi criado o GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Trata-se de uma atualização da Norma Regulamentadora NR-01, mas também pode ser utilizada em conjunto com outras normas que tratam de assuntos relacionados. A NR-01, agora se chama Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Antes, o PGR englobava uma série de ações, estratégias e documentos que visavam fazer o gerenciamento dos riscos ocupacionais e da saúde ocupacional. Agora, o GRO toma a frente e, embora faça basicamente as mesmas análises e levantamentos, alguns documentos, como o PPRA, não serão mais necessários.
O que é o GRO?
GRO significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Trata-se de um novo parâmetro da NR-01 que vem para criar um método mais eficaz de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas.
O que causa muita confusão é a questão do GRO em relação ao PGR. Um substitui o outro? Um complementa o outro? O PGR deixa de existir?
A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou seja, o GRO é parte do Programa de Gerenciamento de Riscos. Quando a nova norma entrar em vigor, em 9 de Março de 2021 (exatamente 1 ano após sua publicação), ela invalidará o PPRA, que é, até então, um documento necessário para fazer a gestão dos riscos ambientais dentro da empresa.
O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o processo se torna mais simples e menos burocrático.