O que é NR 9? Veja 5 passos para estabelecer um PPRA na sua empresa

O que é NR 9? Veja 5 passos para estabelecer um PPRA na sua empresa

A NR 9 é a Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de implementar um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). No caso, ela incide sobre todas as empresas que contam com a admissão de profissional.

Essa norma é importante porque visa preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Para isso, foca em antecipar, reconhecer, avaliar e controlar as ocorrências relacionadas ao ambiente.

Mas afinal, o que é NR 9 e quais os principais pontos abordados nesta lei? E mais: qual a importância do PPRA e como elaborar um? Esses e outros tópicos abordaremos a partir de agora. Acompanhe!

O que é NR 9?

É a Norma Regulamentadora que estabelece as regras para a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Segundo ela, qualquer empresa que atua diretamente na etapa de admissão de profissionais deve elaborar esse tipo de estratégia.

O principal objetivo da NR 9 é preservar a saúde e integridade dos trabalhadores. Por isso, exige que as organizações atuem no controle dos riscos que possam existir no ambiente de trabalho. O que significa antecipar e, ao mesmo tempo, controlar essas ocorrências.

Por riscos, entende-se os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no local. Que, devido a sua natureza, concentração, potência e tempo de exposição, podem gerar danos graves à saúde. Entre eles, destacam-se:

Físicos 

  • Ruídos;
  • Vibrações;
  • Pressões anormais;
  • Temperaturas extremas;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes.

Químicos

  • Poeira;
  • Fumo;
  • Neblina;
  • Gases;
  • Vapores.

Biológicos

  • Bactérias;
  • Fungos;
  • Bacilos;
  • Parasitas;
  • Vírus.

Em meio ao cuidado com os recursos humanos, porém, a norma deixa clara a importância de levar em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Isto é, ao invés de eliminar um agente que seja nocivo a humanos, é preciso buscar alternativas para reduzir a exposição. Uma vez que, caso seja eliminado, poderia gerar impactos e desequilíbrios ao meio ambiente.

Um fungo, por exemplo, pode ser prejudicial ao colaborador. Entretanto, o mesmo pode ser essencial para a produção da indústria de alimentos. Logo, não deve ser extinta.

A NR 9 destaca, ainda, que as ações de PPRA devem ser desenvolvidas de forma individualizada. Ou seja, conforme a realidade da empresa. Sendo, portanto, de responsabilidade do empregador – com a participação dos profissionais.

Qual a importância da NR 9?

Como mencionamos, a Norma Regulamentadora 9 obriga as empresas a atuarem de forma preventiva no que tange às ações e riscos ambientais. Assim sendo, ela é essencial porque visa, prioritariamente, resguardar a saúde e integridade do profissional

Mesmo que ela seja uma lei, as empresas não devem cumprí-la apenas visando evitar multas e penalizações. Isso porque, na verdade, ela também favorece o contratante. Uma vez que evita a incidência de doenças ocupacionais, que levam ao afastamento.

Para você ter uma ideia, apenas em 2019, ocorreram 193,6 mil afastamentos relacionados a acidentes ou doenças de trabalho – de acordo com a Secretaria da Previdência. 

Claro que este número abrange outros tipos de riscos que não se aplicam a esta regra, como os ergonômicos. Porém, ainda assim, é um número que deve ser levado em consideração no momento de realizar um planejamento estratégico.

Assim, resumidamente, a NR 9 visa evitar que agentes ambientais causem danos físicos ao profissional. De forma a preservar sua vida e evitar impactos na sua produtividade. E, consequentemente, nos resultados obtidos pelo negócio.

Quais são os benefícios de seguir a NR 9?

De forma geral, o principal benefício é reduzir os índices de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Promovendo, desta forma, qualidade de vida aos colaboradores. E, ao mesmo tempo, trazendo conforto à sua jornada de trabalho.

Outra vantagem importante da NR 9 é o fato de ela evitar uma série de prejuízos financeiros e humanos envolvidos nas seguintes situações:

  • Processos trabalhistas: Se o profissional não é, de fato, lesado, ele não tem base legal para iniciar uma ação contra a empresa. Logo, é um custo a menos para se preocupar;
  • Autuações: Geralmente, elas ocorrem quando há o descumprimento das regras descritas na NR 9. Os valores das autuações variam de R$ 670,38 a R$ 6.708,08 por item inadequado;
  • Afastamento por acidente de trabalho: Quando um profissional não pode desempenhar suas atividades por questões de saúde, a empresa continua arcando com seus custos. E mais: pode ter que contratar outra pessoa para não atrasar a produção. Logo, os gastos aumentam substancialmente;
  • Estabilidade provisória: A empresa deve manter o contrato de trabalho do colaborador que se acidentou por, pelo menos, 12 meses após findar o auxílio doença. Ou seja: mesmo que ele não esteja desempenhando bem sua função, não pode ser demitido.

E PPRA, o que é?

Nós dissemos que a NR 9 é a norma que traz como tema central o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Mas você sabe o que é PPRA, de fato?

Trata-se de um documento que integra todos os riscos ambientais que incidem sobre a saúde dos trabalhadores. Eles devem ser apontados pelo técnico ou engenheiro de segurança, após uma análise precisa de todas as áreas e atividades.

Nessa avaliação, por exemplo, pode ser identificado que determinado local possui ruído alto e baixa luminosidade. Em seguida, o especialista irá fazer as medições, com auxílio de um decibelímetro e luxímetro – respectivamente.

Com isso, ele consegue avaliar se esses riscos estão acima do permitido, ou seja, se são prejudiciais às pessoas. 

Registradas todas essas informações, ele consegue determinar quantas lâmpadas devem ser adicionadas no setor. E, ainda, que tipo de equipamento de proteção deve ser disponibilizado para abafar o som ambiente.

Além desse tipo de investigação, é importante identificar se alguma máquina gera riscos de corte, queimadura ou esmagamento. Em caso positivo, ele deve prever as proteções necessárias e as sinalizações e avisos.

Abordaremos mais sobre como criar um PPRA ainda neste conteúdo.

É importante destacar, ainda, que, segundo a NR 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é:

parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo de preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR 7”.

Exemplo de doenças que podem ser evitadas ao seguir a NR 9

Tendo em vista os riscos ambientais, que podem ser químicos, físicos e biológicos, podemos citar algumas doenças possíveis de serem evitadas ao criar o PPRA. São elas:

Doenças pulmonares

A exposição frequente a produtos químicos, poluentes e outros agentes irritantes pode prejudicar o funcionamento dos pulmões. Inclusive, o órgão pode ser acometido por doenças graves, desde irritação, asma até câncer.

A classe mais afetada nesse aspecto é a da construção civil, mineração e metalúrgica. Tendo em vista o alto tempo de exposição a esses produtos.

Seguindo a NR 9, porém, a equipe de segurança do trabalho consegue antever esses riscos, agindo de forma preventiva.

Problema de visão

Os olhos, naturalmente, são bastante sensíveis. Portanto, são mais vulneráveis aos riscos ambientais. Quem trabalha na indústria acaba se deparando com poeira, cimento e lascas de madeira, por exemplo. Com o tempo, essa exposição pode gerar lesões oculares e queimaduras – caso não seja utilizado nenhum tipo de óculos de proteção. 

Outro problema comum que afetam a visão é a catarata, consequência de atuar em locais com altas temperaturas, como siderúrgicas e metalúrgicas. 

E tem mais: a falta de cuidado em qualquer uma dessas situações pode levar à cegueira. Demonstrando, portanto, a importância de contar com um PPRA eficiente.

Surdez temporária

A exposição a sons intensos por longos períodos e sem qualquer tipo de controle pode levar a perdas auditivas. Elas iniciam temporárias, ou seja, diminuem após o término da jornada de trabalho. Mas podem se tornar permanentes, caso não sejam tomadas medidas preventivas.

Dermatose ocupacional

Essa doença se caracteriza por alterações nas mucosas, pele, unhas e cabelo. Elas podem ser causadas ou agravadas no ambiente de trabalho.

Entre os problemas mais comuns, estão as dermatites de contato. Esse tipo de reação inflamatória da pele ocorre devido ao contato com agentes que causam alergia ou irritação. 

Queimaduras e câncer de pele são outros exemplos que podem ocorrer, especialmente, em pessoas que atuam ao ar livre sem proteção solar.

Quem deve implantar o PPRA?

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é obrigatório a todas as empresas e instituições. Portanto, independe do número de colaboradores, área de atuação ou grau de risco.

A única exigência é que tais organizações admitam trabalhadores como empregados. Afinal, caso contrário, ninguém seria exposto aos agentes ambientais em questão.

Segundo a NR 9, cabe ao empregador desenvolver esse documento. Entretanto, a implantação, o controle e avaliação precisam ser realizadas pelos colaboradores da empresa.

Isso demonstra que o tema deve fazer parte da cultura do negócio. Afinal, é preciso engajar os profissionais, especialmente para seguirem as instruções recebidas ao longo do programa.

Assim, é dever do trabalhador colaborar para a implantação do PPRA. Bem como informar seus superiores caso perceba algum risco iminente na sua atividade. Para que, assim, seja possível tomar as medidas cabíveis imediatamente.

O que a NR 9 diz sobre o desenvolvimento e implementação do PPRA?

Para elaborar o documento, é preciso avaliar quais são os riscos ambientais existentes em cada setor da empresa. Como mencionamos, eles podem ser químicos, físicos e biológicos, o que requer conhecimento amplo sobre cada um deles.

Passado esse período, é hora de registrar tudo que foi colhido. O item 9,2,1 desta Norma Regulamentadora estabelece que a estrutura do PPRA deve conter:

  1. Planejamento anual, com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
  2. Estratégia e metodologia de ação;
  3. Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados coletados;
  4. Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa.

A norma deixa claro que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve passar por melhorias contínuas. Afinal, os ambientes podem mudar, assim como os riscos. Logo, devem ser feitas adequações de forma periódica.

Outro ponto importante citado na NR 9 é a necessidade de apresentar o documento nas reuniões junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Afinal, esses encontros são promovidos justamente para discutir os aspectos relacionados à saúde e segurança do trabalhador.

Quem pode elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?

Toda a parte de elaboração, implementação e avaliação do PPRA costuma ser realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Isso porque se trata de um documento altamente técnico e específico.

Entretanto, a NR 9 não obriga que seja feito dessa forma. Na verdade, ela abre a possibilidade da elaboração ficar a encargo de uma pessoa ou equipe que esteja apta. Uma vez que nem todas as organizações possuem um SESMT consolidado.

Nesses casos, porém, há ainda a alternativa de contratar uma consultoria responsável e especializada. Até para evitar que o trabalho seja mal feito, podendo causar danos sérios à saúde dos profissionais. 

Vale lembrar que o PPRA pode ser exigido pelos órgãos fiscais. Portanto, deve estar sempre atualizado e disponível para as autoridades competentes.

Quais são as etapas de implementação do PPRA?

A Norma Regulamentadora 9 estabelece 6 etapas para elaborar e implementar o programa nas empresas. São elas:

1. Antecipação e reconhecimento dos riscos ambientais

Para realizar a antecipação dos riscos, não basta inspecionar os setores da empresa. É preciso analisar os projetos de novas instalações, métodos e processos de trabalho. Bem como as modificações em andamento. 

Somente assim será possível antever os riscos. E, com isso, introduzir medidas de proteção para reduzir ou eliminá-los de vez.

Quanto ao reconhecimentos dos riscos, a NR 9 estabelece que ele deve trazer:

  • Os riscos propriamente ditos;
  • Possíveis fontes geradoras dos problemas;
  • Trajetórias e meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
  • Profissionais expostos aos riscos, separados por funções e quantidades;
  • Caracterização das atividades e do tipo de exposição;
  • Dados e indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
  • Danos comprovados à saúde;
  • Descrição das medidas de controle já existentes.

2. Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores

Após obter os dados gerais, é possível entrar mais a fundo na real exposição aos riscos. Isto é: quais de fato incidem sobre cada atividade e de que forma os profissionais estão expostos a eles.

Isso é importante porque um colaborador pode ter contato com determinado agente. Porém, o tempo de exposição não é tão grande a ponto de causar danos. E é essa análise prática que deve ser feita.

3. Implantação de medidas de controle, com a posterior avaliação de sua eficácia

A NR 9 determina que devem ser adotadas as medidas necessárias para minimizar e controlar os riscos ambientais – sempre que eles forem detectados. A implantação dessas ações deverá obedecer à seguinte hierarquia:

  • Medidas que eliminam ou reduzem a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;
  • Atitudes que previnem a liberação ou disseminação dos agentes no espaço laboral;
  • Medidas que reduzem os níveis ou a concentração desses agentes.

Quando não for possível promover melhorias de forma coletiva, deverão ser adotadas outras medidas, mesmo que de forma emergencial e paliativa.

4. Monitoramento permanente da exposição aos riscos

Essa etapa é essencial porque permite avaliar se as medidas promovidas estão surtindo o efeito desejado. Para esse monitoramento, deve ser realizada uma análise sistemática e repetitiva da exposição a um determinado risco

A tecnologia é uma grande aliada para que essa atividade seja realizada de forma rápida e eficiente. Com um checklist online, por exemplo, o responsável pode criar uma lista de verificação para cada risco e agendar checagens ao longo do ano.

Desta forma, ele sabe exatamente o que precisa ser inspecionado e não corre o risco de esquecer de algum ponto ou perder o prazo.

5. Registro e divulgação dos dados

Por fim, é importante manter um registro de dados. Ele deve ser estruturado, de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do PPRA. 

De acordo com a NR 9, essas informações devem ser mantidas por, pelo menos, 20 anos. E, ainda, devem estar à disposição de todos os trabalhadores interessados, bem como das autoridades.

Seguindo a nossa dica acima, um checklist digital igualmente auxilia no cumprimento dessa etapa. Isso porque todos os dados colhidos ficam armazenados em um mesmo sistema e na nuvem. Assim, não corre o risco de serem perdidos – como ocorre quando a análise é feita em papel ou em planilhas simples.

Sem falar que as pessoas autorizadas podem acessá-los sempre que quiserem, utilizando o dispositivo de preferência. Podendo, inclusive, gerar relatórios e gráficos automaticamente.

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