Algumas funções e atividades podem apresentar periculosidade, que é um tema bastante frequente em segurança do trabalho. A fim de compensar o perigo envolvido nestas funções, é oferecido um adicional com base no salário do profissional. A legislação prevê quais são as funções que devem oferecer o adicional de periculosidade. Entretanto, é responsabilidade da empresa formalizar essa avaliação com suporte de um profissional habilitado para tal, como um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O que é periculosidade?
Periculosidade é a condição que coloca em risco a vida de quem opera em determinada função, ou seja, o trabalhador. Por exemplo, motoboys têm direito ao adicional de periculosidade devido ao risco de um acidente de trabalho envolvido todos os dias, que pode tirar a vida destes profissionais.
A periculosidade é regulada pela legislação pertinente, em especial a NR-16, que especifica as atividades profissionais e as operações consideradas perigosas. Essas atividades e profissões dão o direito ao trabalhador de receber um adicional de periculosidade, como forma de compensação pelo risco envolvido.
Enquanto o valor total do adicional pode variar, sua porcentagem de cálculo é fixa. Ele representa 30% do salário base do colaborador, sem considerar gratificações e outros acréscimos porventura recebidos no período.
Segundo a NR-16, as seguintes funções e atividades são consideradas periculosas:
- Atividades e operações perigosas com explosivos;
- Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
- Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Atividades e operações com exposição a violência externa física, como roubos, na proteção e segurança patrimonial e pessoal;
- Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
- Atividades e operações perigosas com motocicletas.
Como calcular a periculosidade corretamente?
O cálculo de periculosidade é bastante fácil de ser realizado, uma vez que ele desconsidera quaisquer gratificações e bonificações que o profissional recebe.
O adicional é calculado somente sobre o salário base bruto do trabalhador.
Veja o exemplo a seguir:
- Profissão: Agente de Segurança Noturno.
- Salário: R$2.400,00.
- Adicional noturno: R$480,00.
- Adicional de periculosidade: 30% de R$2.400,00 = R$720,00 (o valor do adicional noturno é um outro tipo de adicional, então não entra no cálculo).
- Ganho total: R$3.600,00 (Salário base + Adicional noturno + Periculosidade).
O raciocínio é o mesmo para todas as funções previstas na NR-16 que possuem periculosidade. Todos os meses, o valor do adicional será o mesmo, até que o salário base sofra alguma alteração.
A legislação aponta que é responsabilidade do empregador demonstrar o direito à percepção do adicional. O posicionamento da empresa deve ser sustentado por um laudo emitido por profissional habilitado, podendo ser médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?
A insalubridade também é uma condição que acompanha a profissão do trabalhador. Entretanto, muito se confunde uma com a outra. Vamos explicar melhor quais são as diferenças.
Ao passo que a periculosidade representa um risco à vida do trabalhador, a insalubridade representa um risco somente à saúde do profissional, sem risco de vida. Um bom exemplo são as funções nas quais o trabalhador precisa conviver com ruídos intensos, acima dos níveis aceitáveis, durante todo o período de trabalho.
A exposição a esta condição pode causar a diminuição da capacidade auditiva e, eventualmente, a surdez. A norma que regula a insalubridade é a NR-17, e a presença de insalubridade também confere direito a um adicional ao trabalhador. Porém, diferentemente do adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade pode variar de acordo com a intensidade e o tipo do risco envolvido.
Os adicionais de insalubridade podem ser de 10%, 20% ou 40%, sempre com base no salário bruto do colaborador, sem considerar quaisquer outros adicionais e acréscimos. Além disso, a condição insalubre muitas vezes pode ser sanada com a utilização de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), o que não é possível na periculosidade.
Mantenha sua empresa dentro da legislação
É importante garantir que os adicionais de periculosidade estejam sendo pagos corretamente. Isso evita problemas com a legislação, especialmente no caso de processos trabalhistas. Além disso, você está garantindo um direito do trabalhador e mostrando que se preocupa com a saúde e a vida de seus profissionais.