SST: O que é o nexo causal?

SST: O que é o nexo causal?

Incidentes e doenças envolvendo empregados devem ser investigados para determinar a ligação entre as atividades realizadas e o dano gerado.

Quando ocorre um acidente de trabalho ou quando uma doença ocupacional é diagnosticada, a empresa pode ser responsabilizada pelos danos causados. Para isso, porém, é preciso que seja comprovada a relação entre o fato e as atividades desenvolvidas pelo empregado. Essa conexão é o chamado nexo causal, termo muito encontrado nas normas regulamentadoras e que vamos explicar em detalhes neste artigo.

Em linhas gerais, o nexo causal é caracterizado pela relação direta entre a conduta do agente e o dano causado, sendo impossível dissociar os dois. É uma relação de causa e consequência, não necessariamente ligada à Segurança e Saúde do Trabalho – com implicações no Direito Civil e Criminal. No Direito Trabalhista, porém, está intrinsecamente conectado à área de SST. Se há uma falha em um equipamento, por exemplo, pode haver um acidente. Se as condições de trabalho são insalubres, uma doença pode ser desenvolvida. E esses são apenas alguns dos exemplos que podem ser vistos como nexos causais.

De acordo com o artigo Pluralidade do nexo causal em acidentes de trabalho/doença ocupacional: estudo de base legal no Brasil, a análise do nexo em acidentes de trabalho envolve uma série de fatores ideológicos, éticos, legais e humanísticos, mas três elementos são essenciais:

  1. O diagnóstico do agravo à saúde, doença, ou sequela com dano físico ou mental;
  2. A presença no ambiente de trabalho de riscos ocupacionais capazes de causar o agravo à saúde
  3. O estabelecimento da relação entre o agravo apresentado e o ambiente de trabalho, ou seja, o nexo causal.

Ele é caracterizado de acordo com o tipo de responsabilidade atribuída, sendo dividido em dois grandes grupos. Na responsabilidade subjetiva, é composto por uma culpa genérica, marcada pelas hipóteses de culpa estrita – como imprudência, imperícia e negligência – ou de dolo. Já na responsabilidade objetiva, o nexo é gerado pela conduta, com a previsão legal de responsabilização sem culpa ou o exercício de uma atividade de risco.

“Embora seja incumbido ao Poder Público, por meio do INSS, conceder e acolher os trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente de trabalho, a responsabilidade civil pelos acidentes recai sobre o empregador”, diz o bacharel em Direito Thales Rodrigues. Cada caso, porém, deve ser avaliado de individualmente para determinar o nexo e a responsabilidade. Se a culpa for exclusiva da vítima ou de terceiros, por exemplo, ele pode até mesmo ser afastado.

Um exemplo comum envolve o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Se a empresa não fornecer os materiais indicados, deixou de realizar os treinamentos obrigatórios e não fiscalizou o uso, são altas as chances de ser penalizada em casos de acidente ou doença. Se tudo tiver sido seguido e o caso ocorrer por culpa exclusiva do trabalhador, ela pode acabar não respondendo pelos danos sofridos.

Mas o nexo causal comprovar que a empresa contribuiu para o evento danoso, pode haver responsabilidade civil no caso e ela poderá ser obrigada a indenizar o trabalhador. Ou seja, ele pode gerar benefícios previdenciários gerados pelo afastamento e indenizações na esfera civil. Os requisitos para os dois casos são diferentes, porém o Código Civil de 2002 deixa claro os critérios nos artigos 186, 187 e 927:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Além disso, o nexo pode ser dividido em três tipos:

  • Causalidade indireta: o que gerou o acidente/doença não está ligado à execução direta das atividades, como é o caso de agressões praticadas por terceiros contra funcionários no local de trabalho.
  • Causalidade direta: é caracterizado quando há relação direta entre o acidente/doença e a atividade ou o serviço praticado pela empresa.
  • Concausualidade: ocorre quando um acidente/doença, mesmo ligado ao trabalho, ocorre por outros fatores cujas causas são relacionadas ao trabalho.

Por que definir se há nexo causal?

Para que o empregado tenha seus direitos trabalhistas garantidos no âmbito previdenciário, é preciso mostrar a relação entre o acidente/doença e as atividades realizadas na empresa. Em caso de afastamento pelo INSS, por exemplo, a companhia é obrigada a continuar depositando o FGTS quando for comprovado o nexo. Além disso, o auxílio-doença não exige o cumprimento da carência de 12 meses, além da pessoa ter estabilidade de um ano após retornar às antigas funções.

Em alguns casos é mais difícil realizar essa relação, principalmente nas relações de doenças ocupacionais. Como provar, por exemplo, que um câncer foi desenvolvido em razão das atividades realizadas? Se a pessoa tem contato com agentes químicos cancerígenos, isso pode ter contribuído para o quadro, mas ele também pode ter se desenvolvido por outros fatores da vida, inclusive genéticos.

Nesses casos, há formas de mostrar que pelo menos uma das causas laborais contribuiu para o início ou o agravamento da doença. É a chamada teoria da equivalência dos antecedentes, que determina que todas as causas que tenham participado de um resultado – seja direta ou indiretamente – têm o mesmo peso no final. Por isso é necessário realizar uma investigação individual para avaliar cada caso e garantir os direitos adquiridos.

Cuidados em SST

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