A NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” é uma norma regulamentadora que define as condições de trabalho na Construção Civil.
Você certamente já ouviu falar sobre essa norma que estabelece controle e sistemas preventivos num canteiro de obras, certo?
A NR 18 foi publicada originalmente em junho de 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, hoje Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Desde então, passou por várias modificações e atualizações. O texto estabelece diretrizes de ordem administrativa, além do planejamento e organização para implantar medidas preventivas de segurança nos processos do ambiente de trabalho.
Assim, a NR 18 tem como objetivos:
- Garantir plenamente a saúde e a integridade física dos trabalhadores da Construção Civil;
- Definir quais são as atribuições e as responsabilidades dos administradores de obras;
- Criar e operar mecanismos para prever riscos que derivam do processo de execução de obras em canteiros;
- Determinar medidas de proteção e prevenção que sejam capazes de evitar ações e situações de risco;
- Aplicar as técnicas de execução pertinentes a cada atividade e que reduzam riscos de doenças e acidentes.
Por isso, em um de seus capítulos iniciais, a norma define, por exemplo, a necessidade de a construtora comunicar a Delegacia Regional do Trabalho sobre a mobilização de um canteiro de obras.
Assim, esse comunicado deve conter alguns itens obrigatórios, como:
- Endereço da obra;
- Endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
- Tipo de obra;
- Número máximo previsto de trabalhadores no canteiro;
- Datas de início e finalização da obra (previsão).
A NR 18 permeia todas as atividades que ocorrem em um canteiro de obras. Por isso, uma das principais aplicações deste texto normativo está nos projetos para produção. Destaque para o layout de canteiro, que varia de acordo com a quantidade de trabalhadores envolvidos nas diferentes etapas da execução.
Por que cumprir a NR 18?
Normas regulamentadoras, como a NR 18, são citadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplicam tanto para o empregador quanto para o empregado.
Assim, para as empresas, o não cumprimento dessas diretrizes pode levar a responsabilidades de ordem:
- Administrativa: multas, embargo ou interdição da obra;
- Trabalhista e previdenciária: pode envolver o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade, ação civil pública, etc;
- Tributária: como o aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção);
- Civil e criminal.
Além de atender a lei, a obediência à NR 18 pode trazer uma série de benefícios para os construtores, como:
- Seguir a NR leva a um trabalho com menos risco de ações indenizatórias;
- Permite reduzir gastos com o SAT (Seguro Acidente do Trabalho);
- Atender aos requisitos da norma é uma proteção para a imagem da empresa;
- Garante maior controle dos perigos e riscos de acidentes na construção civil. Isso resulta em melhoria na produtividade e otimização de recursos.
Em suma, a prevenção de acidentes de trabalho evita inúmeras despesas pessoais e patrimoniais, incluindo indenizações por acidentes que podem ser bastante expressivas.