Conhecendo a Norma Regulamentadora 06

Conhecendo a Norma Regulamentadora 06

Muitos acidentes de trabalho ocorrem, principalmente em ambientes industriais, devido a presença de agentes de riscos (físicos, químicos e biológicos) locais que exigem uma atenção dobrada.

Pensando na saúde dos colaboradores e minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis e a NR 06 é uma delas.

Conhecendo a Norma Regulamentadora 06?

Esta normal estabelece várias obrigações (tanto para o empregador quanto para o empregado) todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto de ambos.

Ela foi aprovada junto a outras NR’s em 8 de junho de 1978, deixando estabelecido entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir.

Entrega de EPI’s

Conforme esta norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus colaboradores.

Este fornecimento é totalmente gratuita, ou seja, não haverá desconto no salário. Veja alguns exemplos de EPI’s:

  • Óculos;
  • Protetores faciais;
  • Máscaras de solda;
  • Protetores auditivos;
  • Respiradores purificadores;
  • Coletes refletivos;
  • Respiradores de adução;
  • Vestimentas e etc;

Vale destacar que a a troca (quando necessária) também deve ser feita de maneira gratuita e imediata. Logo, é direito do colaborador ter acesso aos EPI’s em perfeitas condições a qualquer momento, principalmente para aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.

Treinamentos

Não basta apenas disponibilizar os EPI’s, é necessário e função da empresa providenciar treinamentos para todos os colaboradores, para qualificar a equipe e conscientizá-la tanto sobre a importância de seu uso quanto em relação à maneira correta de fazê-lo.

Sendo responsabilidade do setor de segurança do trabalho, com instruções do técnico ou engenheiro de segurança.

Fiscalização

A tarefa de orientar/fiscalizar os colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de segurança também é de responsabilidade do empregador, assim estabelecido na Norma Regulamentadora 06.

Itens padrões da NR 06

Além dessas obrigações citadas, a NR 06 estabelece outros importantes itens como padrão de segurança e que precisam ser aplicados, seja por qualquer empresa. Entenda mais sobre elas a seguir.

A continuidade

É necessário o uso contínuo do EPI, mas vale lembrar que é passível de punição, o colaborador usar durante todo o expediente de trabalho.

Contudo muitas vezes seu uso ultrapassa o cumprimento de normas, destacando que eles proporcionam conforto para os colaboradores, ameniza o impacto de um acidente, por exemplo, intoxicações causadas por fluidos comprovadamente corrosivos, reduz cortes, torções e pancadas e minimiza riscos de saúde e de vida em toda a equipe.

Mesmo destacando a responsabilidade por parte do time, é considerado negligência da empresa não estimular esta prática de utilização contínuo do EPI. Pensando nisto existe a ideia da normatização em relação ao uso, e colocaria o Brasil em uma posição melhor no ranking mundial de acidentes relacionados ao trabalho.

Cuidados

A higienização e manutenção do EPI também são de responsabilidade da empresa, que já conta com o acesso a diversas tecnologias para tal. Mas isso pode ser otimizado por meio de opções que priorizem ergonomia e alta durabilidade.

É importante levar em consideração:

  • Reputação do fornecedor;
  • Qualidade;
  • Custo-benefício;
  • Suporte ao cliente;

Fatores essenciais que são considerados no momento de escolher o fornecedor. Afinal, ao se sentir bem com o EPI, é mais provável que haja mais facilidade de sua utilização por parte da equipe.

Aquisição dos EPI’s

A compra dos EPIs deve ser feita segundo as regulamentações pautadas pelos órgãos responsáveis. Isso significa que só é permitido o fornecimento de EPIs para os colaboradores que contenham o devido CA (Certificado de Aprovação).

Esse certificado diz respeito ao registro que era emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que garante ao equipamento um número de inscrição indicador de segurança e qualidade. As organizações devem se atentar imperativamente a esse ponto, uma vez que está passível ao recebimento de multas caso o ignore.

A Norma Regulamentadora 06 visa, desde sua implementação, oferecer aos times e seus gestores a possibilidade de trabalhar contando com o máximo de segurança e qualidade na execução de suas funções.

Além de regulamentar as ações empresariais, ela visa auxiliar na conscientização dos colaboradores e implementar nas equipes a necessidade de prezar pela própria saúde e seguridade no dia a dia.

Desse modo, é fácil perceber o quão relevante a NR 06 é para a segurança do trabalho nas indústrias, uma vez que ela padroniza, orienta e regula a aplicação dos Equipamentos de Proteção Individual como forma de medida de segurança para os colaboradores.

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