Conhecendo a Norma Regulamentadora 01

Conhecendo a Norma Regulamentadora 01

Conhecendo a Norma Regulamentadora 01

O empregador tem várias funções obrigatórias a serem cumpridas para garantir a segurança do trabalho. Por isso, a importância da NR 01 que trás a definição para cada uma, onde estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns das Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.

Conhecendo a Norma Regulamentadora 01

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho;

c) Além do mais, devem informar aos trabalhadores sobre:

  • Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
  • Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
  • Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
  • Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
  • Também devem permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;

Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco deve receber informações sobre:

a) Riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;

b) Os meios para prevenir e controlar tais riscos;

c) Medidas adotadas pela organização;

d) Procedimentos a serem adotados em situação de emergência;

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.

 A organização deve:

a) Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;

b) Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;

c) Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;

d) Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;

e) Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;

f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais;

A NR 01 destaca a importância e obrigação do empregador determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

O não cumprimento das normas regulamentadoras por parte do empregador e considerada ato faltoso. Isso pode acarretar ao empregador a aplicação das devidas penalidades.

Durante a fiscalização se for constatado situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador o fiscal poderá propor de imediato a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Também poderá determinar o embargo parcial ou total da obra.

Além do mais, são aplicadas multas que podem variar de acordo com o número de funcionários do estabelecimento. As penalidades do não cumprimento da NR 01 estão dispostas na NR 28.

O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores.

Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

A capacitação deve incluir:

a) Treinamento inicial;

b) Treinamento periódico;

c) Treinamento eventual.

O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.

O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.

O treinamento eventual deve ocorrer:

a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;

b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento;

c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;

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Conhecendo as Normas Regulamentadoras - NR 01
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