Arquivos da categoria: Normas Regulamentadoras

A NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção” é uma norma regulamentadora que define as condições de trabalho na Construção Civil.

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A NR 20 foi estabelecida com o objetivo de implementar as orientações necessárias para o uso de combustíveis líquidos e produtos inflamáveis. Sua abrangência cobre desde a extração até o manuseio dos inflamáveis e combustíveis, afim de garantir a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, além de preservar e prevenir riscos de acidente. Os combustíveis líquidos e produtos inflamáveis são produtos que devem manter uma atenção especial, devido ao risco de contaminação, explosão e a possibilidade de gerar incêndios. Portanto, através da NR 20, é estabelecido a obrigatoriedade da implementação do plano de emergência, de inspeções de segurança e manutenção, bem como a capacitação dos profissionais. O que é? A Norma Regulamentadora 20, da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de normas técnicas de segurança desenvolvidas para regulamentar o uso seguro de combustíveis e produtos inflamáveis. Ela define os requisitos que devem ser seguidos na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e…

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A NR 15 é um conjunto normativo que organiza e determina o que é considerado um trabalho insalubre, além de estabelecer questões de segurança. A existência desta norma é indispensável porque, de acordo com a legislação trabalhista vigente, empregados em condições insalubres recebem um acréscimo no salário, dependendo das condições às quais são submetidos. Quanto mais grave ou intensa é considerada a insalubridade, maior é o acréscimo no salário, podendo chegar a até 40%. Lembrando que a NR 15 descreve os cinco principais tipos de insalubridade e determina os níveis máximos aos quais os trabalhadores podem ser submetidos.  Ela tem caráter de cumprimento obrigatório e deve ser adotado por empresas e indústrias de todos os setores. Quais os seus objetivos e a sua importância? A aplicação da NR 15 é fundamental não só para os colaboradores, como também para o empregador. Dentre seus objetivos e sua importância estão questões importantes como:…

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Diretrizes do Ministério do Trabalho dadas através da Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados em regime CLT, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA deverão ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. O PPRA será parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa…

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Planos de emergência organizacional

Em ambientes corporativos, industriais ou em áreas da saúde, emergências acontecem frequentemente. Das maiorias dos acidentes nesses ambientes, quando existe um plano ou um protocolo já documentado, a possibilidade de converter um acidente grave para um acidente leve é mais possível ou ainda de minimizar as consequências. Cultura da empresa e formulação do plano de emergência É importante rever toda a cultura da empresa, pois não basta criar um plano e colocar na gaveta, as pessoas precisam saber que existe, conhecer e treinar (caso necessário). Ações frequentes devem existir, se a empresa até então não tinha o costume de reunir seus colaboradores, provavelmente você terá alguma dificuldade de aplicar esses protocolos, pois mudar sempre gera atritos. Mas por isso vale o diálogo, mostrar a importância desses protocolos, apresentando casos reais, possibilidades de converter possíveis acidentes e principalmente mostrar que a empresa está querendo poupar vidas! Formalizando Uma das principais falhas…

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A secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou Portaria nº 6.734, de 2020 (DOU 13/03/2020), para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Objetivo A NR 07 manteve seu título “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” e alterou seu objetivo que passa a ser o de estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO nas organizações, tem o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR da organização. O texto anterior tinha como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação PCMSO, por parte dos empregadores e instituições que admitiam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos trabalhadores.…

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mapeamento de risco

O mapeamento de risco é uma ferramenta extremamente importante para toda empresa, pois independentemente do tamanho ou área da atuação, todo negócio oferece algum tipo de risco (seja ao funcionário ou para o cliente). Mapear os riscos relacionados ao negócio, significa cuidar de todos que transitam dentro do ambiente e evitar grandes problemas. Como o mapeamento de risco é aplicado? É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles. O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local sendo, riscos: pequeno, médio e grande.  Para que serve o mapeamento de risco? O Mapa de Risco visa também estimular as ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na empresa. Visa estimular a conscientização, fazendo com que após o conhecimento dos riscos os funcionários passem a…

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Muitos acidentes de trabalho ocorrem, principalmente em ambientes industriais, devido a presença de agentes de riscos (físicos, químicos e biológicos) locais que exigem uma atenção dobrada. Pensando na saúde dos colaboradores e minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis e a NR 06 é uma delas. Conhecendo a Norma Regulamentadora 06? Esta normal estabelece várias obrigações (tanto para o empregador quanto para o empregado) todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto de ambos. Ela foi aprovada junto a outras NR’s em 8 de junho de 1978, deixando estabelecido entre algumas das várias diretrizes da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir. Entrega de EPI’s Conforme esta norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus colaboradores. Este fornecimento é totalmente gratuita, ou seja, não haverá desconto no salário. Veja alguns…

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A NR 05 ou norma regulamentadora 5 foi elaborado pelo MTE com intenção de criar parâmetros de funcionamento da CIPA, tendo o objetivo de criar um sistema interno em cada empresa no qual se tem a obrigação legal de constante atenção no sentido de identificar possíveis situações ou etapas do trabalho que possam apresentar um risco a vida e a saúde do funcionário, ressaltando que independente de ter uma comissão de CIPA o PPRA deve ser feito. Uma vez encontrado qualquer situação que apresente risco, é então que fica determinado um processo de estudo do caso para que novas medidas sejam elaboradas. Considerando que o objetivo seja eliminar os riscos e se forem impossíveis de eliminar então novas medidas protetivas devem ser elaboradas de modo a tornar o ambiente mais seguro e os danos aos funcionários menos prováveis de acontecer. Para que serve? A função da NR 05 através da CIPA é…

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Como considerar um ambiente de trabalho seguro? Evitando acidentes com analise ergonômica, mostraremos do que se trata e como aplicar em sua empresa. Satisfação no trabalho é algo que depende de vários fatores. Além disso, o que pode ser considerado bom para alguns pode não ser para outros, ou seja, são conclusões individuais. Porém, alguns itens básicos são unânimes nas exigências gerais do que constitui um bom trabalho. Um desses quesitos é a segurança. Para que seja considerado seguro, um ambiente precisa contar com organização, limpeza e cuidado na prevenção de danos e acidentes. Tudo isso pode ser resumido em uma palavra: ergonomia. O que é ergonomia? Nome dado ao estudo científico das normas de interação entre o ser humano e as máquinas em um espaço de trabalho. Envolve o zelo pela segurança e melhor uso das ferramentas e da tecnologia dentro dos objetivos propostos. Não basta contar com uma equipe de…

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