Arquivos da categoria: Exames

A NR 20 foi estabelecida com o objetivo de implementar as orientações necessárias para o uso de combustíveis líquidos e produtos inflamáveis. Sua abrangência cobre desde a extração até o manuseio dos inflamáveis e combustíveis, afim de garantir a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, além de preservar e prevenir riscos de acidente. Os combustíveis líquidos e produtos inflamáveis são produtos que devem manter uma atenção especial, devido ao risco de contaminação, explosão e a possibilidade de gerar incêndios. Portanto, através da NR 20, é estabelecido a obrigatoriedade da implementação do plano de emergência, de inspeções de segurança e manutenção, bem como a capacitação dos profissionais. O que é? A Norma Regulamentadora 20, da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de normas técnicas de segurança desenvolvidas para regulamentar o uso seguro de combustíveis e produtos inflamáveis. Ela define os requisitos que devem ser seguidos na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e…

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A NR 15 é um conjunto normativo que organiza e determina o que é considerado um trabalho insalubre, além de estabelecer questões de segurança. A existência desta norma é indispensável porque, de acordo com a legislação trabalhista vigente, empregados em condições insalubres recebem um acréscimo no salário, dependendo das condições às quais são submetidos. Quanto mais grave ou intensa é considerada a insalubridade, maior é o acréscimo no salário, podendo chegar a até 40%. Lembrando que a NR 15 descreve os cinco principais tipos de insalubridade e determina os níveis máximos aos quais os trabalhadores podem ser submetidos.  Ela tem caráter de cumprimento obrigatório e deve ser adotado por empresas e indústrias de todos os setores. Quais os seus objetivos e a sua importância? A aplicação da NR 15 é fundamental não só para os colaboradores, como também para o empregador. Dentre seus objetivos e sua importância estão questões importantes como:…

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Diretrizes do Ministério do Trabalho dadas através da Portaria GM nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Esta Norma Regulamentadora (NR) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados em regime CLT, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. As ações do PPRA deverão ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. O PPRA será parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa…

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Planos de emergência organizacional

Em ambientes corporativos, industriais ou em áreas da saúde, emergências acontecem frequentemente. Das maiorias dos acidentes nesses ambientes, quando existe um plano ou um protocolo já documentado, a possibilidade de converter um acidente grave para um acidente leve é mais possível ou ainda de minimizar as consequências. Cultura da empresa e formulação do plano de emergência É importante rever toda a cultura da empresa, pois não basta criar um plano e colocar na gaveta, as pessoas precisam saber que existe, conhecer e treinar (caso necessário). Ações frequentes devem existir, se a empresa até então não tinha o costume de reunir seus colaboradores, provavelmente você terá alguma dificuldade de aplicar esses protocolos, pois mudar sempre gera atritos. Mas por isso vale o diálogo, mostrar a importância desses protocolos, apresentando casos reais, possibilidades de converter possíveis acidentes e principalmente mostrar que a empresa está querendo poupar vidas! Formalizando Uma das principais falhas…

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Quais as responsabilidades das empresas? Somente em 2017, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) registrou 196.754 benefícios a trabalhadores que precisaram se afastar de suas atividades profissionais devido a algum problema de saúde relacionado ao próprio trabalho. Grande parte desta estatística foi motivada pelas doenças ocupacionais mais comuns. Em muitos casos as doenças laborais aparecem de forma silenciosa, após anos de trabalho. Nestas condições o tratamento é mais difícil e é muito frequente que as limitações decorrentes da própria doença impossibilitem o retorno ao serviço. Para outros trabalhadores, a retomada de atividades profissional pode significar o agravamento da doença, já que ela está ligada à atividade que desempenhavam. A gravidade da situação demonstra a necessidade de as empresas adotarem um rigoroso Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que, entre outros objetivos, visa a evitar a ocorrência de doenças laborais. Doenças Ocupacionais mais comuns: Dermatose Ocupacional – muito…

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Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, um dos objetivos é orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos e a que estão expostos em seus ambientes laborais. Essa preocupação é um dever do empregador, que precisa estar atento às condições de saúde de seus funcionários, considerando também, que este é um direito assegurado ao trabalhador, previsto na legislação. São muitas as empresas que ainda não se adequaram aos procedimentos obrigatórios, exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para realização de exames médicos periódicos em seus funcionários. Mas, ainda com tantos benefícios oferecidos, muitos desconhecem este direito dos trabalhadores, e talvez por isso, não tem a devida importância aos mesmos. Por meio dos exames médicos periódicos é possível identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de…

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