Os exames médicos periódicos são fundamentais para avaliação do estado de saúde dos trabalhadores, um dos objetivos é orientá-los quanto aos níveis dos fatores de risco sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos e a que estão expostos em seus ambientes laborais.
Essa preocupação é um dever do empregador, que precisa estar atento às condições de saúde de seus funcionários, considerando também, que este é um direito assegurado ao trabalhador, previsto na legislação.
São muitas as empresas que ainda não se adequaram aos procedimentos obrigatórios, exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego para realização de exames médicos periódicos em seus funcionários. Mas, ainda com tantos benefícios oferecidos, muitos desconhecem este direito dos trabalhadores, e talvez por isso, não tem a devida importância aos mesmos.
Por meio dos exames médicos periódicos é possível identificar, muitas vezes, e com certa antecedência, alguma condição impeditiva na saúde do funcionário para o exercício de suas funções no ambiente laboral. Os resultados obtidos apresentam a aptidão, ou mesmo, a incapacidade dos trabalhadores para atuarem em condições seguras e que não comprometam a saúde. Em caso de incapacidade, em que sejam constatadas alterações que impeçam o trabalhador de atuar em suas atividades laborais, o mesmo receberá todas as instruções e orientações necessárias, sendo encaminhado para o adequado acompanhamento do caso.
Legislação
A legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela Portaria nº. 3214.
A empresa que tiver alguma pendência referente aos exames médicos periódicos, ou não realizá-los em seus funcionários estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.
Os exames devem ser realizados em períodos semestrais, anuais ou bienais, veja a seguir:
- Semestrais: como monitoramento biológico e condições de saúde do trabalhador. Seguindo o PCMSO;
- Anuais: Para funcionários menores de 18 anos ou idade a partir de 45 anos. Estando sujeitos à exposição dos fatores de risco previstos no PCMSO e causadores do surgimento ou do agravamento de doenças ocupacionais e para os trabalhadores que são portadores de doenças crônicas, que exijam acompanhamento periódico;
- Bienais: para os funcionários que não estão sujeitos a exposição aos riscos ocupacionais, com idade entre 18 e 45 anos.
Além de serem obrigatórios em lei, estar em dia com os exames periódicos, reduz drasticamente o absenteísmo, melhora a qualidade de vida no trabalho, diminuí os custos com problemas trabalhistas e com afastamentos.
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