A Portaria Nº 1.510, de 21.08.2009, disciplinou os procedimentos necessários para o registro eletrônico de ponto e para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de dar mais segurança à utilização deste sistema.
Após esta normatização, todos os empregadores que adotem o registro eletrônico de ponto – REP devem utilizar o Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP), bem como realizar o respectivo cadastro (CAREP), sendo o registro no CAREP é obrigatório.
Registro de ponto eletrônico vs manual
Eu já começo com uma polêmica proposital. Afinal, por que você largaria o seu ponto manual e mudaria para um registro de ponto eletrônico se ele funciona tão bem para sua empresa?
Será mesmo que ele funciona tão bem assim?
Sem dar muitas voltar, vamos te dizer que o ponto eletrônico é muito melhor do que ponto manual, mas não se preocupe, eu vou te dar algumas provas disso ao longo do texto.
Ao comparar um com o outro, o ponto eletrônico ganha por sua maior segurança e praticidade, já que o ponto manual não é nada prático e possui diversos problemas de veracidade.
Problemas com o ponto manual
Todo profissional de Recursos Humanos possui alguma reclamação sobre o controle de ponto adotado nas empresas. Mas eu não tiro a razão afinal, dependendo do sistema a dor de cabeça é certa.
Por isso vou listar alguns problemas que o método de ponto manual possui, e já vou avisando: pode ser que você até se surpreenda com alguns.
Ponto britânico
Você sabe o que quer dizer a expressão ponto britânico?
Essa expressão é bastante utilizada para descrever uma situação que ocorre no mesmo horário todos os dias. No caso do controle de jornada, significa que uma folha de ponto apresenta o mesmo horário de entrada e saída todos os dias, sem nenhuma variação.
Isso acontece bastante no ponto manual por diversos motivos, principalmente porque muitas empresas permitem que seus funcionários já auto preencham sua folha de ponto, ou até porque elas não permitem que anotem suas variações de horário.
Contudo, eu ressalto que essa prática é muito grave. Veja bem, nenhuma pessoa consegue chegar todos os dias o mesmo horário, sem nenhuma variação, e além de tudo essa prática não é permitida por lei.
Exemplo
magine a seguinte situação: um ex-colaborador registra um processo contra a empresa referente à sua jornada de trabalho, alegando que ele não recebia suas horas extras corretamente.
Porém, se na audiência em uma tentativa de se defender, a empresa apresenta uma folha de ponto cheia de horários britânicos para contrapor o funcionário, ela acaba ficando sem a possibilidade de comprovar algo.
Esse entendimento está claro de acordo com a súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz:
“Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova.”
Com todos os horários sempre registrados de forma britânica, o entendimento de muitos juízes nas audiências trabalhistas é de que essas informações não estão corretas, por isso, muitas vezes as empresas acabam perdendo a causa.
E por falar em informações verdadeiras, vamos ao próximo problema do controle de ponto manual, a veracidade do ponto.
Veracidade do ponto
Além do problema com o ponto britânico, o método manual ainda apresenta uma questão com a veracidade do registro. Aqui, existem duas situações que podem ser vistas: tanto o colaborador pode chegar atrasado e anotar que chegou no horário certo, quanto a própria empresa pode errar a anotação do horário quando for passar as informações para outro lugar como a folha de pagamento.
Os problemas com fraude do ponto também são bem grandes quando se usa o ponto manual, então a atenção precisa ser dobrada.
Por que então o registro de ponto eletrônico é melhor? Bom, ele possui muito mais vantagens do que o ponto manual, e eu vou te mostrar em seguida exatamente quais são.
Vantagens do registro eletrônico
Relógio de ponto preciso (REP)
Por ser eletrônico, um relógio de ponto sempre apresentará o horário real em que o colaborador registrou seu ponto.
Aquela história dos horários britânicos que falamos acima não vai mais acontecer, pois, mesmo que o colaborador chegue 5 minutos atrasado ou 5 minutos mais cedo, o relógio vai registrar o horário real.
Ao utilizar um relógio desses, a empresa se vê livre de qualquer problema com a veracidade das informações, mas não é só isso.
Além do horário preciso, o sistema possui dispositivos que asseguram que o funcionário irá registrar o ponto por ele mesmo, através da marcação por biometria. Biometria
Com certeza, a biometria é o melhor exemplo do quanto a tecnologia pode contribuir para o controle de ponto.
A possibilidade de comprovar o ponto através das características físicas do funcionário como a impressão digital e reconhecimento facial, animou bastante as empresas que antigamente sofriam com as fraudes e a troca de cartões de ponto entre seus funcionários.
O ponto biométrico coleta essas informações no momento em que o funcionário bate o ponto, é como se a senha que o funcionário usa para bater o ponto fosse o seu próprio corpo. Dessa forma, a empresa tem total certeza da veracidade do ponto e de aquele funcionário está registrando apenas o seu ponto.
Cuidados com o registro de ponto eletrônico
Apesar de existir uma legislação trabalhista que molda as relações entre as empresas e seus colaboradores, as empresas estavam acostumadas a fazer o controle de horas trabalhadas de qualquer forma, isso muitas vezes resultava em processos trabalhistas.
Mas esse cenário vem mudando ao longo dos anos, e parte disso tem a ver com as regras que o ministério do trabalho criaram através de portarias como a 1510 que regulamenta o controle de ponto.
Regulamentação do REP – Portaria 1510
A portaria 1510, também conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, foi instaurada em 2009 pelo Ministério do Trabalho. A novidade causou um pouco de estranheza em diversas empresas e colaboradores, que agora foram obrigadas a seguir as regras listadas na portaria para poderem adotar o registro de ponto eletrônico.
A necessidade de uma portaria para regulamentar o registro de ponto vinha de muito tempo, sendo que a marcação de ponto sempre causava algum problema entre as empresas e os seus colaboradores.
E em uma tentativa de mediar esses conflitos, a Portaria 1510 trouxe diversas exigências para as empresas e seus controles de ponto que devem ser seguidas. Por isso, vamos dividir esse artigo em dois e no próximo texto vamos falar sobre todas as necessidades e regras do ponto eletrônico.
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