Menor aprendiz, leis e vantagens

Menor aprendiz, leis e vantagens



Contratar jovens para o primeiro emprego é uma grande vantagem para as empresas, por esse motivo existe uma Lei do Aprendiz que determina todas as questões legais envolvidas na contratação e na manutenção dos jovens colaboradores que praticam suas atividades sob esse regime.

A Lei do Aprendiz é um programa que promove a inclusão social e profissional de pessoas que têm entre 14 e 24 anos, ajudando-as a conquistar o primeiro emprego.

Apesar de sua importância, o programa costuma ser pouco aproveitado pelos empregadores, muitas vezes pela falta de informação ou por medo de problemas trabalhistas.

O que é a Lei do Aprendiz

A Lei do Aprendiz é a que determina que empresas de médio e grande porte devem contar com jovens na condição de aprendizes em seu quadro de funcionários.

Estabelecida em 19 de dezembro de 2000, quando foi apresentada pelo texto da lei n° 10.097, seu artigo 429 diz o seguinte:

“Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”.

Artigo 429

Em outras palavras, qualquer empresa com mais de sete empregados tem a obrigação legal de ter pelo menos 5% de seus quadros formados por jovens aprendizes.

Esta mesma determinação é reforçada pelo Decreto n° 9.570 que foi publicado em 22 de novembro de 2018 para regulamentar a Lei do Aprendiz.

A exceção se aplica a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que podem optar por contratar ou não jovens na condição de aprendizes, inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES). As entidades sem fins lucrativos também estão livres da obrigatoriedade.

Quero ter Aprendiz na minha empresa

Uma vez que decidam participar, essas empresas, assim como as demais, precisam seguir as regras de contratação e observar o limite máximo de 15% de aprendizes.

Sabendo disso, é importante dar ênfase à parte do texto da lei que aborda a aprendizagem propriamente.

“Além de garantir vaga de trabalho, o empregador deve assegurar que o jovem contratado esteja ou seja matriculado no Ensino Médio, caso ainda não tenha terminado, ou em cursos de formação técnico-profissional, como os oferecidos pelo SENAI e pelo SENAC”

O que define um aprendiz ?

É o artigo 44 do já referido Decreto que define o aprendiz como “a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem”.

Quanto a isso, é necessário esclarecer que, segundo a Lei do Jovem Aprendiz, é proibido o trabalho a menores de 16 anos, salvo quando este for contratado na condição de aprendiz.

Além dessa questão, vale ressaltar que a idade máxima de 24 anos apresentada pela legislação não se aplica a pessoas com deficiência (PCDs).

Nesses casos, não há limite de idade estabelecido, sendo importante observar as particularidades de casos pontuais de contratação de PCDs ou estagiários.

Diferença entre o aprendiz e o estagiário

Assim como existe a Lei do Aprendiz, existe a Lei do Estágio. O simples fato de termos textos diferentes indicam que as situações também são diferentes, não acha?

O aprendiz tem a Carteira de Trabalho assinada, enquanto o estagiário não ― ao menos, não obrigatoriamente.

Isso acontece porque, jovens aprendizes têm vínculo empregatício com o contratante, enquanto os estagiários não.

Outro ponto claro de diferenciação é a idade. Enquanto o aprendiz tem faixa etária entre 14 e 24 anos, a regra para o estágio é que a pessoa tenha 16 anos ou mais.

Ambos têm direito a férias, porém somente o aprendiz tem acréscimo de salário. Em contrapartida, a empresa é obrigada a contratar um seguro de vida para o estagiário, enquanto pode escolher se deseja ou não fazer o mesmo pelo jovem aprendiz.

Por fim, vale mencionar que os programas são distintos, porque o aprendiz exerce uma atividade profissionalizante. Já o estagiário realiza uma atividade que tem o objetivo de complementar sua formação.

Existe diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz?

A verdade é que a única diferença existente entre jovem aprendiz e menor aprendiz é a idade.

Usa-se o “jovem” para fazer referência a todos na faixa etária indicada na Lei do Aprendiz, ou seja, de 14 a 24 anos. Por sua vez, o uso do termo “menor aprendiz” limita a faixa etária entre 14 e 18 anos.

Participação das empresas

Para participar de um programa de aprendizagem, a empresa precisa buscar diretamente as instituições como o Senai e o Senac para matricular seus aprendizes em cursos de formação técnico-profissionais.

Caso não haja vagas ou precise de auxílio, o empregador pode buscar as instituições sem fins lucrativos que prestam assistência a jovens estudantes em busca de contratos como aprendizes. 

Existe o Manual de Aprendizagem indica que o contrato do jovem aprendiz deve ter duração máxima de dois anos.

Nesse período, o empregador deve se comprometer a:

assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”.

Em alguns casos, a depender da deficiência intelectual apresentada pela pessoa, seu contrato pode ter duração superior a dois anos.

Para tanto, é necessário que a vaga em questão seja cadastrada e validada pelo Ministério da Economia.

Conclusões

E o que a empresa ganha com isso? Quando uma lei obriga o empregador a algo, pode até parecer que se trata de uma situação benéfica apenas para o outro lado, mas não é bem assim. A Lei do Aprendiz também pode ser vantajosa para a sua empresa.

A contratação na condição de aprendiz garante que o empregador tenha consigo jovens com pouco ou nenhum vício profissional e que podem ser lapidados e transformados em mão de obra qualificada.

É certo que, o contrato do jovem aprendiz tem prazo de duração pré-estabelecido. Entretanto, uma vez que a contratação chegue ao fim, é possível que um novo acordo seja definido para que a empresa siga contando com o profissional que ajudou a formar.

Gostou, se ainda tiver dúvidas ou quer implantar na sua empresa esse formato de contratação, click no link abaixo:

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