Conhecendo a Norma Regulamentadora 01
O empregador tem várias funções obrigatórias a serem cumpridas para garantir a segurança do trabalho. Por isso, a importância da NR 01 que trás a definição para cada uma, onde estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns das Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Conhecendo a Norma Regulamentadora 01
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho;
c) Além do mais, devem informar aos trabalhadores sobre:
- Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
- Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
- Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnósticos aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
- Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;
- Também devem permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique em alteração de risco deve receber informações sobre:
a) Riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho;
b) Os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c) Medidas adotadas pela organização;
d) Procedimentos a serem adotados em situação de emergência;
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A organização deve:
a) Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida;
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais;
A NR 01 destaca a importância e obrigação do empregador determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
O não cumprimento das normas regulamentadoras por parte do empregador e considerada ato faltoso. Isso pode acarretar ao empregador a aplicação das devidas penalidades.
Durante a fiscalização se for constatado situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador o fiscal poderá propor de imediato a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. Também poderá determinar o embargo parcial ou total da obra.
Além do mais, são aplicadas multas que podem variar de acordo com o número de funcionários do estabelecimento. As penalidades do não cumprimento da NR 01 estão dispostas na NR 28.
O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores.
Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
A capacitação deve incluir:
a) Treinamento inicial;
b) Treinamento periódico;
c) Treinamento eventual.
O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento;
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias;
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