O que é ASO?
ASO é Atestado de Saúde Ocupacional, um importante documento da Medicina do Trabalho. Como o nome sugere, tem o objetivo de atestar se o funcionário está apto ou não para exercer as suas funções profissionais para o cargo indicado.
Esta declaração médica indica se a saúde do colaborador está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
Não quer dizer que a pessoa examinada não possua nenhuma doença, mas sim que ele é capaz de exercer a sua atividade laboral. Então, no caso de um profissional considerado como inapto, isso representa apenas que ele não deve exercer tal função.
É como no caso de uma pessoa que possui labirintite, não sendo indicado que trabalhe em ambientes que envolvam risco de queda ou trabalho em altura.
Qual é a normal que regulamenta o ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional é regulamentado pela NR 07. Ela funciona como uma das principais diretrizes no que diz respeito à saúde e segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Além disso, torna a elaboração e a implementação do PCMSO obrigatória em todas as empresas do país. Com o objetivo de estabelecer um padrão para prevenir doenças ocupacionais, controlar os riscos das atividades laborais, além de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
Quais são as obrigações da empresa?
É obrigação da empresa agendar a data e o horário para realização de todos os exames e procedimentos médicos de seus funcionários que estejam relacionados ao ASO. Além disso, ela deve arcar com essas despesas.
Outra exigência é manter um prontuário médico de todos os seus funcionários por, no mínimo, 20 anos. Garantindo total sigilo dessas informações, seguindo o Código de Ética Médica.
A empresa precisa, ainda, apresentar anualmente um relatório geral sobre a saúde de suas equipes para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Quais informações devem constar no ASO?
Algumas informações são obrigatórias no atestado, segundo determina a NR 07.
A norma estabelece que o ASO deve conter, no mínimo, os seguintes dados:
- Nome completo do trabalhador
- Número do registro de identidade
- Função na empresa
- Histórico de saúde
- Riscos ocupacionais que existem na função exercida por ele ou os que estão ausentes – de acordo com as instruções técnicas da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST)
- Indicação dos procedimentos médicos feitos no trabalhador durante o exame, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados
- Nome do médico responsável pelo exame e o seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), bem como o nome e CRM do médico coordenador
- Parecer final indicando se o trabalhador está apto ou não para exercer a função
- Data e assinatura do médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu CRM.
- Além disso, é importante lembrar que os profissionais encarregados pela emissão do atestado ASO devem fazê-lo em duas vias: uma para ficar arquivada no local de trabalho, junto à empresa contratante, e outra para o funcionário examinado.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deverá acompanhar as seguintes rotinas:
Admissional – Este exame é realizado antes de o profissional começar as suas atividades na empresa.
Periódico – Para trabalhadores entre 18 e 45 anos, eles são realizados a cada dois anos. Já para menores de 18 e maiores de 45, o exame periódico é anual.
Mas isso vai de acordo com o critério do médico!
Retorno ao trabalho – Sempre que um funcionário é afastado do trabalho por 30 dias ou mais, ao retornar, ele deve passar pelo exame de retorno ao trabalho.
Mudança de Função – No caso de mudança de função, o exame deve acontecer antes que a troca de cargo seja efetivada.
Segundo a NR 07, a mudança de função ocorre quando o funcionário muda de atividade, posto de trabalho ou setor.
Demissional – Para que o desligamento de um trabalhador possa ser formalizado, o exame demissional é obrigatório.
O desligamento da empresa só é realizado após a emissão do ASO pelo médico.