Entenda como funciona o PPRA.
PPRA é um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que visa a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, cuja obrigatoriedade foi estabelecida pela NR-9 da Portaria 3.214/78.
Esse programa tem por principal característica estabelecer a necessidade de medidas de prevenção quanto à saúde e integridade do trabalhador, com a antecipação, ou reconhecimento, da avaliação dos riscos ambientais que cada trabalhador está exposto.
Todas as empresas, independente do número de empregados ou do grau de risco que suas atividades representam, estão obrigadas a elaborar e implementar o PPRA, que visa a prevenção e o controle da exposição ocupacional aos riscos ambientais, isto é, a prevenção e o controle dos riscos químicos, físicos e biológicos que estão presentes no ambiente de trabalho.
Ele deve ser desenvolvido conforme as características dos riscos e as necessidades de controle em cada departamento da organização. O PPRA é de total responsabilidade do empregador.
Segundo a NR-9, os riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho são os que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Conforme abaixo:
• Agentes físicos: são as diversas formas de energia que o empregado está exposto, como ruídos, pressões anormais, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiação não ionizante;
• Agentes químicos: são as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão;
• Agentes biológicos: as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros;
Esse programa tem como estrutura mínima:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa;
O documento base do PPRA tem der ser gerado anualmente, porém, precisa ser atualizado sempre que necessário. Isto é sempre que apresentar qualquer alteração nos riscos aos quais o colaborador está exposto por mudanças nas atividades de produção, por exemplo, aquisição e disposição de ferramentas e equipamentos.
O PPRA aumenta a produtividade
A partir do momento em que sua empresa implanta o PPRA e diminui os riscos aos seus colaboradores, diminuem também os afastamentos por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, ou seja, a produtividade não fica comprometida com a falta de colaboradores, fato que reflete diretamente no lucro da empresa.
Quais as consequências caso a empresa não tenha PPRA?
No caso de ausência em fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho, a empresa poderá sofrer multas, conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora n° 28, em seu Anexo I, com graduação em função do número de empregados e do índice de infração.